Justiça mantém suspensa regionalização do Porto de Santos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao recurso da União e do Estado de São Paulo e manteve decisão que suspendeu o processo de regionalização do Porto de Santos. A decisão é decorrente de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) aponta uma série de irregularidades no convênio que seria firmado entre o Ministério dos Transportes, o estado de São Paulo e os municípios de Santos, Cubatão e Guarujá.

Segundo o MPF, as cláusulas em que a União delega ao estado de São Paulo a administração e exploração de áreas e instalações do Porto de Santos são lesivas ao patrimônio público e violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência.

A União passaria a responder por todos tipos de passivos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual admistradora do porto. Para o MPF, trata-se de uma imoralidade, principalmente em razão das irregularidades praticadas nos últimos anos pelos representantes legais da Codesp e que estão sendo investigados ou são alvo de ações civis públicas de improbidade.

No julgamento dos embargos infringentes, a 4ª Turma do TRF-3 destacou que há “inequívoco risco de lesão, na medida em que a União passaria a responder por todo o passivo de origem desconhecida da Codesp, que decorre inclusive de pendências com o INSS, relativas a obrigações tributárias de retenção de valores de contribuições sociais, na qualidade de tomadora de serviços”.

O MPF destaca ainda a previsão de repasse de R$ 317 milhões ao estado de São Paulo para a realização de obras rodoviárias, “sem que tenham sido trazidas a público, até o momento, os estudos para tal valor e sua vinculação aos repasses para pagamento dos débitos da Codesp”.

Uma outra cláusula prevê a cessão de, no máximo, 1.200 empregados da Codesp para os quadros da nova empresa pública que seria criada para administrar o Porto de Santos. “A cláusula é genérica nos seus termos, pois não estipulou critérios objetivos para a realização dessa transferência, e foi omissa, inclusive, no tocante a quem caberá a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e ao papel que os municípios desempenharão na absorção dos aludidos contratos”, sustentou o Ministério Público Federal.

Fonte: A Tribuna, 15/2/2019.

Read Also Other News

Agência Porto
| 02 jul, 2025

Infra S.A. reforça participação técnica no desenvolvimento do Plano Nacional de Logística 2050

Read more
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Nos 70 anos do Porto de São Francisco, governador destaca investimentos e anuncia obras de infraestrutura

Read more
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Licitação do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza deve ser lançada ainda este ano, diz MPOR

Read more

How can we help?

Tell us how we can help with one of our services and solutions.

Request a quote

This website uses cookies to personalize content and analyze website traffic. Meet our Privacy Policy.