A Secretaria de Planejamento, Fomento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (MInfra) aprovou, como prioritário para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Portuária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa CONCAIS S/A.
A decisão foi publicada por meio da Portaria Nº 156, de 1º de fevereiro de 2021. A Agência Porto Consultoria Portuária foi a responsável pela elaboração do pedido e suporte à CONCAIS S/A, na solicitação ao MInfra de autorização para emissão da debênture incentivada.
Debêntures são títulos de crédito privado, emitidos por empresas de diversos setores que buscam, nos médio e longo prazos, financiar seus investimentos e compromissos financeiros.
De maneira simples, investir em uma debênture incentivada é emprestar seu dinheiro por um prazo pré-estabelecido em troca de uma remuneração com vantagens no IR para quem investe.
A grande vantagem da tomadora do empréstimo é que poderá ter uma forma de financiamento dos projetos de infraestrutura portuária mais barata e com mais tempo para pagar, permitindo que o retorno do investimento seja maior e mais rápido.
É uma forma alternativa de financiamento que poderá ser melhor do que o tradicionalmente existente.
A Debênture Incentivada foi criada pelo Governo Federal em 2011 (Lei 12.431/11) para incentivar o financiamento de investimentos em infraestrutura e cria condições diferenciadas se comparada com a debênture normal.
Na debênture incentivada, por exemplo, a tributação dos rendimentos do IR é zero para pessoas físicas que investem nesse tipo de título e de 15% para pessoas jurídicas.
Dessa forma, a rentabilidade poderá ser maior se comparada com investimentos financeiros tradicionais. Isso se deve ao incentivo do governo federal em fomentar um investimento.
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