MPF quer anular concessão de linhas férreas do porto de Santos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem ação civil pública pedindo à Justiça a anulação imediata do contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos por indícios de fraude à lei de licitações e suspeita de formação de cartel. O MPF solicita que a União, as agências reguladoras e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) promovam uma licitação para a escolha da nova concessionária, com prazo de 90 dias para a publicação do edital. A ação foi distribuída à 1ª vara cível da Justiça federal em Santos.


Segundo a procuradoria da República em Santos, o contrato, em vigor desde 2000, foi firmado irregularmente pela Codesp com o consórcio Portofer. A ação narra que as quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si. Entretanto, de acordo com o MPF, organizaram-se para justificar a dispensa de licitação.


As linhas férreas, com cerca de 100 quilômetros, e as instalações concedidas integravam a extinta Rede Ferroviária Federal. Atualmente, a titular do contrato é a empresa América Latina Logística S.A (ALL), que em 2006 assumiu o controle das empresas do Portofer.


Além da Codesp e da ALL (tanto a holding como a Malha Paulista S.A), também responderão à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, na figura jurídica do Ministério dos Transportes.


As empresas do consórcio já atuavam no porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente, segundo a inicial da ação proposta pela procuradoria.


A transferência das linhas férreas do porto de Santos da estatal Codesp para a iniciativa privada integra o processo de desestatização deflagrado na década de 90. A primeira Lei de Modernização dos Portos, de 1993, recomendou a saída das companhias docas da operação portuária. Neste contexto, a permanência da estrutura férrea dentro do porto sob a alçada da Codesp que sofrera um esvaziamento de funções e quadros não

fazia mais sentido, além de ser um custo adicional de manutenção com o qual a estatal já não tinha como arcar.


A decisão foi transferir às concessionárias cujos trilhos chegavam na "porta" do cais a administração das linhas dentro do porto. Na época, não existia claramente a figura do operador ferroviário independente.


O contrato, com dispensa de licitação, foi firmado com duas empresas, a Ferroban e a Ferronorte, em junho de 2000, e é válido por 25 anos podendo ser renovado por outros 25. À época, o presidente da Codesp era o ex-ministro da Agricultura, Wagner Rossi, indicado do PMDB ao cargo e ligado ao então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. O partido era influente no comando da Codesp, estatal vinculada ao Ministério dos Transportes e responsável por definir a exploração por privados das áreas do maior porto da América Latina.


Segundo o MPF, a Codesp justificou que a dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. Para a procuradoria, entretanto, a razão alegada não se enquadra nas condições previstas em lei para que a disputa, por meio de processo licitatório, deixe de ser realizada.


"Ora, se qualquer das empresas, que optaram por se cartelizar, pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas", destacou ao Valor o autor da ação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.


Para o MPF, a possibilidade de competição ficou ainda mais clara com a desistência de uma das empresas do consórcio, a MRS Logística S.A., no momento da assinatura do contrato. A companhia deixou o Portofer por divergências surgidas na etapa de discussão das bases do projeto.


O MPF afirma ainda que não foram apresentados estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a contratação direta. A procuradoria informou que decidiu ajuizar a ação porque os responsáveis se negaram a atender duas recomendações para regularizar a concessão. O contrato firmado está previsto para expirar somente em 2025.


Procurada, a Codesp informou, em nota, que não foi oficialmente notificada da ação.


Por meio de comunicado enviado pela assessoria de imprensa, a Portofer afirmou que não tomou conhecimento da ação judicial e que o contrato "foi celebrado em conformidade com as normas legais vigentes à época". Segundo a empresa, a legalidade do contrato foi afirmada tanto pela Codesp como pelas agências reguladoras.


Fonte: Valor Econômico, 20/9/2016.


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