Processos de desestatização de portos ainda precisam de aprimoramento
O Tribunal de Contas da União (TCU) levou a plenário nesta quarta-feira (24) três processos referentes ao primeiro estágio de desestatização em portos, na forma de arrendamento, todos da relatoria do ministro Bruno Dantas. São eles o processo que trata do segundo terminal de movimentação de veículos no Porto de Paranaguá, no Paraná (TC 021.243/2017-4); outro trata de terminais de carga situados nos portos de Itaqui, no Maranhão, e de Paranaguá (TC 021.244/2017-0); o terceiro processo se refere a terminal voltado à movimentação e armazenamento de cavacos de madeira a granel no Porto de Santana, no Amapá (TC 029.910/2017-0).

No caso do TC 021.243/2017-4, do Porto de Paranaguá, com previsão de investimentos de cerca de R$ 80 milhões, foi determinado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que, nos próximos processos relativos a terminais portuários, sejam disponibilizadas informações para uma maior compreensão da sociedade, para que sejam melhor conhecidos os objetivos, as metodologias e o porquê da escolha pela desestatização, em atenção aos princípios da publicidade e transparência.

E, ainda, que seja avaliada a necessidade de incluir no edital uma cláusula para evitar a concentração horizontal do mercado, ou outra solução que impeça ou mitigue “o potencial abuso de poder econômico do futuro arrendatário, informando a esta Corte acerca de seus resultados previamente à publicação do edital”.

A Antaq também terá de enviar ao TCU, no prazo de 90 dias, plano de ação com a identificação dos responsáveis, produtos, prazos e próximos passos concernentes ao desenvolvimento, conclusão e implementação do plano de contabilidade regulatória, que buscará coletar dados mais precisos sobre tarifas e preços dos diversos arrendatários.

O ministro do TCU Bruno Dantas, relator do processo, também alertou o MTPA e a Antaq que “a utilização, na elaboração de estudos de demanda, de séries históricas que contam com apenas um ano ou menos de dados compromete o poder preditivo da avaliação, reduzindo a possibilidade de identificar e tratar comportamentos erráticos da demanda” e que a “possibilidade de concentração horizontal do mercado, caso o arrendatário do atual terminal de veículos existente no Porto de Paranaguá vença o leilão, é incoerente com o objetivo declarado no Ato Justificatório da licitação, de redução de preços e aumento da eficiência portuária por meio da competição entre operadores”.

Portos de Itaqui e de Santana

Já o terminal do Porto de Itaqui (MA), que se destina à movimentação de carga geral, preferencialmente celulose e papel, tem valor total de investimentos previstos de RS 214,873 milhões. O objetivo do terminal de cargas no Porto de Paranaguá (PR) é o mesmo. Nele, os armazéns objeto da proposta do empreendimento “atualmente são estruturas subutilizadas e sem produtividade operacional” e a previsão de investimentos é de R$ 87 milhões.

Nos dois casos, tratados no TC 021.244/2017-0, o Tribunal determinou ao MTPA e à Antaq que, para os próximos certames, apenas lhe sejam encaminhados Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que estejam acompanhados de termos de referência, relatórios e notas técnicas que contenham informações detalhadas das premissas e metodologias utilizadas nos estudos, das fontes de informações e de dados consultados, especialmente no que se refere: aos quantitativos, preços e custos de obras, equipamentos e despesas operacionais; às variáveis que permitiram estimar a demanda, a receita, os parâmetros de desempenho e as tarifas de entrada; à tributação; ao critério de julgamento da licitação; e à partição e mecanismos de mitigação de riscos.

Para o ministro Bruno Dantas, relator do processo, também se deve levar à sociedade mais informações e que sejam realizadas novas pesquisas de mercado para serem obtidas cotações mais atuais para subsidiar a definição da estrutura tarifária, dentre outras recomendações. Para os próximos processos do setor portuário, o Tribunal orienta, ainda, que haja mais esforços para a obtenção da Licença Prévia Ambiental anteriormente ao lançamento dos editais de outorga, “de forma a conferir maior transparência, segurança e credibilidade aos projetos, e evitar possíveis postergações na implantação dos projetos e os imbróglios contratuais e econômico-financeiros decorrentes”, explica o ministro-relator nos autos.

Quanto ao Porto de Santana (AP), no qual serão necessários cerca de R$ 60 milhões em investimentos, o TCU não detectou irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do processo concessório.

Serviço

Leia a íntegra das decisões: Acórdãos 122/2018 – Plenário123/2018 – Plenário; e 124/2018 – Plenário.

Processos: 021.243/2017-4; 021.244/2017-0; e 029.910/2017-0.

Fonte: TCU, 29/1/2018.

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