A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) restabeleceu a contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) na região Norte do país.
A ação da Agência se baseou no art. 13 da Resolução ANTAQ n° 1.274/2009 e no art. 11 da Resolução ANTAQ n° 912/2007. Ambas estabelecem que EBNs só podem operar em conformidade com a contratação do Seguro DPEM.
A localidade foi escolhida, tendo em vista que a maior parte das empresas autorizadas para prestar o serviço de transporte longitudinal misto se encontra na região.
O seguro tem como objetivo garantir mais segurança para as pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A contratação do serviço de seguro DPEM será feita pelo portal da empresa AKAD Seguradora S.A. Mais informações estão disponíveis neste link.
Aperfeiçoamento
Em 2022, a Agência elaborou o estudo "Disponibilidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região Norte do Brasil".
Por meio dos resultados obtidos, a ANTAQ criou um grupo de trabalho para reformular o seguro DPEM, principalmente no que tange à forma de capitalização do fundo garantidor e à ampliação da fiscalização. O que permitiu um aperfeiçoamento da prestação e contratação do serviço.
Share
Read Also Other News
| 29 ago, 2025
Panorama Transportes: primeiro semestre do ano registra alta na movimentação de cargas em todos os modos de transportes
Read more
| 29 ago, 2025
Comissão debate renovação da concessão da Ferrovia Centro-Atlântica
Read more
| 29 ago, 2025
Ministro Silvio Costa Filho autoriza início da dragagem do canal interno de Suape
Read more
How can we help?
Tell us how we can help with one of our services and solutions.