A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) restabeleceu a contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) na região Norte do país.
A ação da Agência se baseou no art. 13 da Resolução ANTAQ n° 1.274/2009 e no art. 11 da Resolução ANTAQ n° 912/2007. Ambas estabelecem que EBNs só podem operar em conformidade com a contratação do Seguro DPEM.
A localidade foi escolhida, tendo em vista que a maior parte das empresas autorizadas para prestar o serviço de transporte longitudinal misto se encontra na região.
O seguro tem como objetivo garantir mais segurança para as pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A contratação do serviço de seguro DPEM será feita pelo portal da empresa AKAD Seguradora S.A. Mais informações estão disponíveis neste link.
Aperfeiçoamento
Em 2022, a Agência elaborou o estudo "Disponibilidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região Norte do Brasil".
Por meio dos resultados obtidos, a ANTAQ criou um grupo de trabalho para reformular o seguro DPEM, principalmente no que tange à forma de capitalização do fundo garantidor e à ampliação da fiscalização. O que permitiu um aperfeiçoamento da prestação e contratação do serviço.
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