O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na última quarta-feira (31) o processo de desestatização da área denominada SUA05, localizada no Porto Organizado de Suape (PE). A área total em que será instalado o terminal de contêineres possui 269 mil m² e 900 metros de cais (com dois berços para atracação).
O novo terminal terá capacidade projetada para movimentar aproximadamente 840 mil TEUs por ano. O investimento previsto supera R$ 1,2 bilhão, sendo direcionado para a construção dos cais e berços, dragagem, instalação de equipamentos e retroárea. A previsão é que o edital de arrendamento saia no 3º trimestre deste ano e que o leilão aconteça no começo de 2020.
O Novo Terminal de Contêineres de Suape é dos projetos de terminais portuários públicos mais aguardados do país e está em desenvolvimento desde o final da década passada. O acórdão está disponível
neste link.
Licenciamento Ambiental
Na mesma sessão, o TCU determinou que o Ibama encaminhe um plano de ação com as medidas a serem adotadas para aprimorar a gestão dos processos do LAF (Licenciamento Ambiental Federal). O objetivo, segundo o órgão, é ter um controle mais adequado das demandas feitas ao instituto, além de criar e disseminar guias de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental).
De acordo com o relator do processo, o ministro Weder de Oliveira, o tribunal avaliou que o Ibama tem se comunicado mal, uma vez que não tem demonstrado os benefícios alcançados com o licenciamento. O acórdão está
neste link.
“Não comunicar de forma correta e direta acaba por atrapalhar a percepção dos empreendedores acerca dos benefícios alcançados com o licenciamento, tais como a prevenção de graves impactos ao meio ambiente”, disse Alencar.
Outra questão apontada pelo ministro foi a falta de conteúdo e de padronização no uso dos materiais, o que atrasa a liberação do licenciamento ambiental.
“O material de referência do instituto é usado de forma assistemática e, por isso, não pode ser considerado eficiente. Essas limitações acabam sendo diretamente responsáveis na entrega dos processos dentro dos prazos estabelecidos”, explicou.
O Ibama tem o prazo de 90 dias para atender a determinação do colegiado.
Fonte: Agência iNFRA, 03/08/2019.