TCU encerra acórdão de auditoria operacional sobre o setor portuário brasileiro
O Tribunal de Contas da União – TCU, com base em instrução da sua Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária, Hídrica e Ferroviária, publicou no Diário Oficial da União – DOU de ontem (26) o Acórdão 1815/2019-TCU-Plenário. O Acórdão refere-se ao termo da Corte de Contas que monitorava a implementação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e outras instituições de determinações resultantes de auditoria operacional sobre o setor portuário brasileiro.

O relatório que subsidiou a decisão do TCU destaca que as determinações pendentes 9.1.3 e 9.2 do Acórdão 2.896/2009-TCU –PL não seriam mais aplicáveis, graças à atuação assertiva da ANTAQ em seu papel de órgão regulador, bem como à atuação institucional da Agência no que tange ao aumento da fiscalização (itens 43, 52, 53 e 56 do relatório).

Entre as determinações do Tribunal de Contas, a ANTAQ deveria, inicialmente, identificar os contratos operacionais e demais instrumentos para movimentação e armazenagem de cargas por terceiros, que foram firmados no âmbito dos portos marítimos brasileiros após a edição da Lei nº 8.630/1993 (antiga lei dos portos) e sem o devido procedimento licitatório.

Assim, o item 9.1.3 determinava à Agência a regulamentação de procedimentos para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento, notadamente a revisão tarifária, e a apresentação de um plano de ação para implementação dos devidos procedimentos aos contratos de arrendamento regularmente firmados antes da criação da ANTAQ.

No item 9.2, o TCU determinava que a Agência verificasse se os contratos de arrendamento continham as cláusulas essenciais previstas no art. 4º, §4º, da Lei nº 8.630/1993 e no art. 23 da Lei nº 8.987/1995, com fulcro no que dispõe o art. 27, VI, da Lei nº 10.233/2001 (Lei de criação da ANTAQ), e propugnava a adoção de medidas necessárias para adequar os contratos aos dispositivos legais.

Sobre essas demandas, o relatório conclui: “É preciso reconhecer que a ANTAQ desde 2008 tem realizado ações em conformidade com seu papel de órgão regulador. (…) Entre as medidas observadas, havia a criação de interfaces de tecnologia para melhorar o processamento da informação por parte das superintendências, a reestruturação da Autarquia e a revisão do modelo de fiscalização”.

E prossegue o relatório: “O ordenamento jurídico e a atuação institucional da ANTAQ, especialmente o aumento da fiscalização, reduziram drasticamente o incentivo que havia no setor para a assinatura de contratos operacionais de legalidade duvidosa, em que não constavam procedimentos e garantias claros, com o objetivo de aprovar investimentos novos de pequena monta, adensar terrenos ou burlar procedimentos licitatórios. Isso porque atualmente podem se valer de institutos legalmente autorizados, tais como a prorrogação antecipada, em que é possível discutir investimentos robustos, com extensões de prazo compatíveis, em que seus contratos são modernizados para atender melhor ao interesse público”.

Fonte: Antaq, 27/08/2019.

Read Also Other News

Agência Porto
| 02 abr, 2025

Novos Caminhos Ferroviários – ANTT debate sobre a Resolução do Chamamento Público de Ferrovias

Read more
Agência Porto
| 02 abr, 2025

CDP e Uepa firmam parceria estratégica para monitorar a qualidade da água nos portos

Read more
Agência Porto
| 02 abr, 2025

CODERN publica edital de licitação para dragagem do canal de acesso ao Porto de Natal

Read more

How can we help?

Tell us how we can help with one of our services and solutions.

Request a quote

This website uses cookies to personalize content and analyze website traffic. Meet our Privacy Policy.